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Gerador de defesa prévia e recurso de multa
Preencha os campos, escolha o motivo e gere um modelo genérico de defesa prévia ou de recurso à JARI para imprimir ou salvar em PDF. O texto é montado no seu navegador — não enviamos nem guardamos nada.
Os prazos do processo de multa (com a fonte)
O prazo que vale é sempre a data impressa na sua notificação. Os mínimos legais são estes:
| Etapa | Prazo | Quem | Base legal |
|---|---|---|---|
| Notificação da Autuação (NA)Se a notificação não for expedida em 30 dias, o auto de infração é arquivado. | até 30 dias após a infração | órgão autuador | CTB art. 281 §1º, II · Res. 918/2022 art. 4º |
| Defesa prévia (defesa da autuação)Contados da expedição da NA. A data exata vem impressa na notificação — ela é a que vale. | no mínimo 30 dias | você | CTB art. 281-A · Res. 918/2022 art. 4º §2º |
| Notificação da Penalidade (NP)É a "multa" propriamente dita, com valor e vencimento. | até 180 dias após a infração (360 se houve defesa prévia) | órgão autuador | Res. 918/2022 art. 9º §§2º-3º · CTB art. 282 §6º |
| Recurso à JARI (1ª instância)Contados da notificação da penalidade; a mesma data é o vencimento da multa. O recurso no prazo tem efeito suspensivo. | no mínimo 30 dias | você | CTB art. 282 §4º e art. 285 · Res. 918/2022 art. 15 |
| Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRANDIFE ou colegiado)Contados da publicação ou notificação da decisão da JARI. | 30 dias | você | CTB art. 288 · Res. 918/2022 art. 16 |
Fontes: Lei 9.503/1997 (CTB) — texto compilado, Planalto · Resolução CONTRAN 918/2022 (DOU 01/04/2022). A JARI tem até 24 meses para julgar (CTB art. 285, §6º).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre defesa prévia e recurso à JARI?
A defesa prévia (defesa da autuação) contesta o auto antes da penalidade, no prazo de pelo menos 30 dias contados da expedição da Notificação da Autuação (CTB, art. 281-A). O recurso à JARI contesta a penalidade já aplicada, no prazo de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade (CTB, art. 282, §4º).
Recorrer custa alguma coisa?
Não. Defesa e recurso são gratuitos nos canais oficiais do órgão autuador, e o recurso no prazo suspende a cobrança da multa (CTB, arts. 285 e 286). Não é preciso pagar a multa para recorrer.
Onde entrego a defesa ou o recurso?
No órgão que autuou (Detran, prefeitura, PRF, DER…), pelo canal indicado na notificação — muitos aceitam pela internet. Se a infração foi em outra cidade, pode ser entregue no órgão de trânsito do seu domicílio (CTB, art. 287).
Preciso anexar cópia da notificação?
Para fins de admissibilidade, não podem ser exigidos documentos emitidos pelo próprio órgão autuador (CTB, art. 285, §4º). Anexe cópia da CNH, do CRLV e as provas do seu motivo (fotos, comprovantes).
Onde consultar a multa e entregar o recurso: canais oficiais por estado. Quer saber se está perto da suspensão? Simulador de pontos na CNH.
GuiaDetran é um guia independente. Este modelo é genérico e não substitui a orientação de um advogado nem o atendimento do órgão autuador. Confira o prazo e o canal de entrega na sua notificação e no site oficial do órgão.