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Ferramenta · tabela vigente: Portaria SUROC nº 22/2026

Calculadora ANTT do piso mínimo de frete

Tipo de carga, eixos e distância: o piso mínimo de frete pela tabela da ANTT que vale hoje, comparado com o valor que ofereceram — com a diferença, a multa e um demonstrativo para imprimir ou anexar ao contrato.

O piso vale só na contratação de carga lotação: um único contrato e um único contratante, com uso exclusivo do veículo, entre uma origem e um destino, com um único CT-e ou nota fiscal (Res. ANTT 5.867/2020, art. 2º, XVIII, e art. 4º, §1º, na redação da Res. 6.076/2026).

O que foi contratado
Dados para o demonstrativo em PDF (opcional)

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Tabela de frete ANTT 2026 (Portaria SUROC nº 22/2026)

Os coeficientes que valem hoje são os da Portaria SUROC nº 22/2026, de 28/09/2026, aplicados pela calculadora oficial da ANTT desde 30/09/2026. O reajuste veio do diesel S10: o preço de referência passou de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro (20/09 a 26/09 de 2026, média Brasil da ANP), alta de 5,16%. Contra a tabela anterior (Resolução ANTT nº 6.084/2026), o CCD subiu de 1,87% a 3,29%, conforme a carga e os eixos, e o CC de carga e descarga não mudou.

Em cada célula: CCD em R$/km (em cima) e CC em R$ (embaixo), pelo número de eixos carregados. Célula vazia = combinação que a ANTT não usa para aquele tipo de carga. Tabela conferida contra a calculadora oficial em 02/10/2026 (16 de 16 combinações iguais ao centavo).

Tabela A — composição veicular ou caminhão simples

Tabela A — composição veicular ou caminhão simples: CCD (R$/km) e CC (R$) por tipo de carga e número de eixos — Portaria SUROC nº 22/2026
Tipo de carga2 eixos3 eixos4 eixos5 eixos6 eixos7 eixos9 eixos
Granel sólido 4,1056460,595,2555552,245,9476597,006,8548664,837,5641680,018,2316820,349,4318908,91
Granel líquido 4,1796471,985,3511569,576,1019621,527,0226693,087,7372709,728,3700840,509,5909934,76
Frigorificada ou Aquecida 4,8234520,076,1659623,277,0345686,638,0623757,988,8911772,359,8134982,7611,14791.067,06
Conteinerizada —5,2282544,755,8755577,156,7910647,297,4986662,018,2292819,699,3486886,05
Carga Geral 4,0738451,845,2177541,865,9180588,866,8284657,567,5347671,938,2727831,669,4114903,32
Neogranel 3,6743451,845,2162541,445,9453596,356,8284657,567,5347671,938,2727831,669,4114903,32
Perigosa (granel sólido) 4,8756608,796,0354703,166,7644753,037,6715820,868,3808836,049,0666981,3910,27471.072,15
Perigosa (granel líquido) 4,9621632,586,1436732,906,8986789,967,8193861,518,5339878,169,18491.013,9510,41381.110,41
Perigosa (frigorificada ou aquecida) 5,4315630,886,7869737,637,6718807,638,6996878,989,5284893,3510,47451.110,2811,81921.197,43
Perigosa (conteinerizada) —5,6126645,456,2966682,957,2121753,107,9198767,818,6686930,519,7960999,06
Perigosa (carga geral) 4,4482549,815,6021642,556,3392694,667,2495763,367,9558777,738,7121942,489,85881.016,33
Carga Granel Pressurizada ———7,1929757,817,9452784,82—9,95311.052,26

Tabela B — só a unidade de tração (cavalo)

Tabela B — só a unidade de tração (cavalo): CCD (R$/km) e CC (R$) por tipo de carga e número de eixos — Portaria SUROC nº 22/2026
Tipo de carga2 eixos3 eixos4 eixos5 eixos6 eixos7 eixos9 eixos
Granel sólido ——5,3538533,406,0900594,626,7863608,997,2181720,318,0379773,22
Granel líquido ——5,4189533,406,1551594,626,8514608,997,2832720,318,1030773,22
Frigorificada ou Aquecida ——6,2988584,047,1428645,267,9617659,628,4117775,969,3892831,06
Conteinerizada ——5,3538533,406,0900594,626,7863608,997,2181720,318,0379773,22
Carga Geral ——5,3538533,406,0900594,626,7863608,997,2181720,318,0379773,22
Neogranel ——5,3538533,406,0900594,626,7863608,997,2181720,318,0379773,22
Perigosa (granel sólido) ——6,1705689,446,9067750,657,6030765,028,0530881,368,8808936,46
Perigosa (granel líquido) ——6,2156701,846,9518763,067,6481777,438,0981893,768,9259948,87
Perigosa (frigorificada ou aquecida) ——6,9361705,047,7801766,258,5990780,629,0727903,4810,0606961,43
Perigosa (conteinerizada) ——5,7749639,216,5111700,427,2074714,797,6574831,138,4853886,23
Perigosa (carga geral) ——5,7749639,216,5111700,427,2074714,797,6574831,138,4853886,23
Carga Granel Pressurizada ———6,0900594,626,7863608,99—8,0379773,22

Tabela C — composição ou caminhão simples, alto desempenho

Tabela C — composição ou caminhão simples, alto desempenho: CCD (R$/km) e CC (R$) por tipo de carga e número de eixos — Portaria SUROC nº 22/2026
Tipo de carga2 eixos3 eixos4 eixos5 eixos6 eixos7 eixos9 eixos
Granel sólido 3,4876174,384,4476198,055,0799215,035,8290229,646,5029232,916,8871270,367,8999292,59
Granel líquido 3,5350176,844,5028201,785,1771220,315,9310235,736,6068239,326,9785274,707,9988298,16
Frigorificada ou Aquecida 4,1786205,655,3115232,976,0901256,166,9516271,547,7470274,638,2358329,349,3985351,60
Conteinerizada —4,4378196,435,0540210,755,8061225,876,4794229,046,8862270,227,8701287,67
Carga Geral 3,4762172,504,4341195,815,0693213,275,8195228,086,4924231,176,9018272,807,8926291,39
Neogranel 3,0767172,504,4335195,725,0791214,895,8195228,086,4924231,176,9018272,807,8926291,39
Perigosa (granel sólido) 4,0241224,774,9948250,195,6653270,476,4144285,097,0883288,367,4921329,058,5135352,70
Perigosa (granel líquido) 4,0551229,895,0336256,605,7135278,436,4674293,857,1433297,437,5346336,068,5635360,94
Perigosa (frigorificada ou aquecida) 4,6738253,515,8205283,126,6174310,607,4789325,988,2743329,078,7886388,009,9625412,10
Perigosa (conteinerizada) —4,7065237,755,3608255,376,1129270,496,7862273,667,2127318,088,2051336,95
Perigosa (carga geral) 3,7341212,064,7027237,135,3761257,896,1263272,706,7992275,797,2283320,668,2277340,67
Carga Granel Pressurizada ———5,9504249,686,6398255,50—8,0871323,48

Tabela D — só a unidade de tração, alto desempenho

Tabela D — só a unidade de tração, alto desempenho: CCD (R$/km) e CC (R$) por tipo de carga e número de eixos — Portaria SUROC nº 22/2026
Tipo de carga2 eixos3 eixos4 eixos5 eixos6 eixos7 eixos9 eixos
Granel sólido ——4,6343201,325,2278214,525,8907217,616,1067248,806,8223263,35
Granel líquido ——4,6994201,325,2929214,525,9558217,616,1718248,806,8874263,35
Frigorificada ou Aquecida ——5,5936234,066,2949247,257,0803250,347,3160284,788,1899300,75
Conteinerizada ——4,6343201,325,2278214,525,8907217,616,1067248,806,8223263,35
Carga Geral ——4,6343201,325,2278214,525,8907217,616,1067248,806,8223263,35
Neogranel ——4,6343201,325,2278214,525,8907217,616,1067248,806,8223263,35
Perigosa (granel sólido) ——5,2197256,775,8131269,966,4760273,056,7117307,497,4359323,46
Perigosa (granel líquido) ——5,2359259,445,8293272,636,4922275,736,7279310,167,4521326,13
Perigosa (frigorificada ou aquecida) ——6,1208288,506,8222301,697,6076304,787,8688343,448,7539361,25
Perigosa (conteinerizada) ——4,9411245,955,5346259,146,1975262,236,4332296,677,1574312,64
Perigosa (carga geral) ——4,9411245,955,5346259,146,1975262,236,4332296,677,1574312,64
Carga Granel Pressurizada ———5,2278214,525,8907217,61—6,8223263,35

Como calcular o frete mínimo da ANTT

  1. Escolha a tabela pelo que foi contratado: A (composição veicular ou caminhão simples), B (só a unidade de tração), C ou D (as mesmas em alto desempenho).
  2. Ache a linha do tipo de carga e a coluna dos eixos — todos os da composição, suspensos ou não; sem coluna, vale o número imediatamente inferior (ou o superior, se não houver inferior).
  3. Multiplique a distância pelo CCD e some o CC. Exemplo: granel sólido, 7 eixos, 300 km, Tabela A = 300 × 8,2316 + 820,34 = R$ 3.289,82 (R$ 10,97 por km).
  4. Retorno vazio, quando obrigatório: 0,92 × CCD × km de retorno. No exemplo, voltando 300 km: + R$ 2.271,92, piso de R$ 5.561,74.
  5. Some o pedágio à parte (vale-pedágio). Lucro, tributos e despesas administrativas não entram no piso e são negociados por cima.

Multa e indenização por frete abaixo do piso

  • Contratante: multa de 2× a diferença entre o valor pago e o piso, de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por operação (Res. 5.867, art. 9º, I).
  • Anúncio de frete abaixo do piso: R$ 4.975,00 (art. 9º, II). Não declarar o frete pago no documento fiscal, ou declarar abaixo do piso: R$ 550,00 (art. 9º, V).
  • Indenização ao transportador: até 2× o valor do piso aplicável à operação, sem prejuízo das multas (Lei 13.703/2018, art. 5º, §4º, na redação da Lei 15.485/2026).
  • Reincidência: a Lei 15.485/2026 criou multa majorada de até R$ 1 milhão para quem contrata ou subcontrata abaixo do piso de novo em até 12 meses da condenação definitiva anterior (Lei 13.703, art. 5º-E, conforme regulamento da ANTT), e a suspensão do RNTRC do transportador que subcontrata abaixo do piso de forma reiterada (cautelar, art. 5º-A) ou reincidente (art. 5º-B).
  • CIOT: a Lei 15.485/2026 manda registrar toda operação de transporte remunerado no CIOT, com o valor do frete contratado observado o piso; a obrigação vale a partir da data fixada em ato da ANTT, e deixar de registrar dá multa de R$ 10.500 (Lei 13.703, art. 7º, §§ 7º e 15).

Quando a tabela de frete muda

A ANTT publica a atualização dos pisos até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, válida para o semestre, e um reajuste extraordinário sempre que o preço do combustível considerado no cálculo — o diesel S10 (Res. 5.867, art. 6º) — varia 5% ou mais, em até 3 dias úteis da divulgação (Lei 13.703, art. 5º, §§ 3º e 3º-A, red. Lei 15.485/2026). Foi o caso da Portaria SUROC nº 22/2026. Esta página é conferida contra a calculadora oficial da ANTT: quando ela passa a citar um ato novo, a página avisa no topo até a tabela nova ser carregada e conferida.

Perguntas frequentes

Como se calcula o piso mínimo de frete da ANTT?

Piso = distância (km) × CCD + CC. O CCD (coeficiente de custo de deslocamento, em R$/km) e o CC (carga e descarga, em R$) saem da tabela do tipo de carga e do número de eixos, na Tabela A (composição veicular ou caminhão simples), B (só a unidade de tração), C ou D (as mesmas em alto desempenho) — Res. ANTT 5.867/2020, art. 5º. Exemplo pela Portaria SUROC nº 22/2026: granel sólido, 7 eixos, 300 km = 300 × 8,2316 + 820,34 = R$ 3.289,82.

O pedágio entra no piso mínimo?

Não. Pedágio, lucro, tributos e despesas administrativas ficam fora do piso (Res. 5.867, art. 3º, §1º). O pedágio deve ser somado obrigatoriamente ao piso e pago na forma da Lei 10.209/2001, do vale-pedágio (art. 3º, §3º); lucro e tributos são negociados por cima.

Quando o retorno vazio é obrigatório?

No transporte de contêineres e em frotas específicas, dedicadas ou fidelizadas por razões sanitárias ou por certificações que limitem o produto transportado (Res. 5.867, art. 3º, §4º). O valor é 92% do CCD do veículo vezes a distância de retorno fixada em contrato (art. 5º, §6º).

Qual a multa por contratar frete abaixo do piso?

O contratante paga multa de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso, de no mínimo R$ 550,00 e no máximo R$ 10.500,00 (Res. 5.867, art. 9º, I); anunciar frete abaixo do piso dá multa de R$ 4.975,00 (art. 9º, II). Além disso, o transportador tem direito a indenização de até duas vezes o valor do piso aplicável (Lei 13.703/2018, art. 5º, §4º, na redação da Lei 15.485/2026).

Com quantos eixos eu calculo?

Com todos os eixos da composição usada na operação, suspensos ou não (Res. 5.867, art. 4º, §1º). Se a tabela não tem coluna para esse número, vale o número de eixos imediatamente inferior; se não houver inferior, o superior (art. 5º, §5º) — com 8 eixos calcula-se com 7, por exemplo. A calculadora aplica isso sozinha e avisa.

Quem é obrigado a seguir a tabela de frete?

Quem contrata transporte rodoviário remunerado de cargas na modalidade carga lotação: um único contrato e um único contratante, que usa a composição com exclusividade, entre um par origem e destino e com um único CT-e ou nota fiscal (Res. 5.867, art. 2º, XVIII). O piso é aplicável apenas a essa contratação (art. 4º, §1º, e art. 5º, na redação da Res. ANTT 6.076/2026); carga de vários contratantes no mesmo veículo não se enquadra nessa definição. Na carga lotação, vale para pessoa física ou jurídica, inclusive em subcontratação (art. 8º), e também para órgãos e empresas públicas (art. 7º). A política não se aplica ao transporte internacional (com exceção prevista), aos contratos de TAC-agregado e ao transporte de carga própria (art. 7º, parágrafo único).

E se o caminhão leva cargas de tipos diferentes?

Na carga lotação com cargas de mais de um tipo do Anexo II, o piso mínimo é calculado pelo tipo da carga de maior valor no documento fiscal (Res. 5.867, art. 4º, §2º, na redação da Res. ANTT 6.076/2026).

Ferramenta independente, não é a ANTT. O cálculo segue a norma e foi conferido contra a calculadora oficial, mas é orientativo: na dúvida, vale a calculadora da ANTT. Fontes: Portaria SUROC nº 22/2026 (ANTTlegis) · Resolução ANTT nº 5.867/2020 (texto compilado, ANTTlegis) · Lei nº 13.703/2018 (texto compilado, Planalto) · Lei nº 15.485/2026 (Planalto) · Calculadora oficial do piso mínimo (ANTT) · ANTT — Política Nacional de Pisos Mínimos. Leitura das normas em 02/10/2026.