Transferência de veículo: passo a passo para comprador e vendedor
Atualizado em 2026-09
A transferência de veículo é feita com a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, em formato digital), com a assinatura reconhecida de comprador e vendedor. É preciso quitar débitos (IPVA, licenciamento e multas), fazer a vistoria quando exigida e solicitar o novo CRV em nome do comprador. O comprador tem 30 dias para providenciar a transferência; o vendedor deve comunicar a venda ao Detran para não responder por infrações posteriores.
Resumo rápido
- O que é:
- Mudança de propriedade do veículo (novo CRV/CRLV)
- Onde:
- Detran do seu estado (ATPV-e + serviços de veículo)
- Custo:
- Taxas do Detran + eventual vistoria + débitos pendentes
- Prazo:
- 30 dias para o comprador transferir
ATPV-e: o que é, quem preenche e prazo
A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) é o comprovante da venda: ela é gerada nos sistemas da Senatran ou do Detran com os dados do vendedor, do veículo e do comprador, e os dois a assinam — eletronicamente ou, na versão impressa, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução Contran 809/2020, arts. 10 a 17). Assinada a venda, o comprador tem 30 dias para providenciar o novo CRV em seu nome (CTB, art. 123, § 1º). Se não fizer, o vendedor tem mais 60 dias para comunicar a venda ao Detran — ou responde solidariamente pelas multas até a comunicação (art. 134).
Atenção · O vendedor deve comunicar a venda ao Detran assim que vender. Sem isso, multas e IPVA do novo dono podem continuar caindo no seu nome. O comprador tem 30 dias para transferir — atrasar é infração.
Antes de começar
- Comprador e vendedor com conta gov.br e documentos de identidade.
- ATPV-e emitida (substitui o antigo DUT/“recibo” em papel na maioria dos casos).
- Débitos do veículo quitados: IPVA, licenciamento, seguro e multas.
- Saber se o seu estado exige vistoria para a transferência.
Passo a passo
- 1
Emita e assine a ATPV-e
O vendedor emite a ATPV-e pelos canais do Detran. Comprador e vendedor assinam com reconhecimento (digital ou em cartório, conforme o estado).
- 2
Vendedor: comunique a venda
Registre a comunicação de venda no Detran. Isso protege o vendedor de multas e do IPVA gerados após a entrega do veículo.
- 3
Quite os débitos
Pague IPVA, licenciamento, seguro e multas pendentes — sem isso a transferência não é concluída.
- 4
Faça a vistoria (se exigida)
Alguns estados pedem vistoria do veículo para transferir. Agende em local credenciado pelo Detran.
- 5
Comprador: solicite o novo CRV
Com a ATPV-e assinada e os débitos quitados, o comprador solicita a expedição do novo CRV/CRLV em seu nome, dentro de 30 dias.
Como saber se deu certo
Deu certo quando o novo CRLV-e sai em nome do comprador no app Carteira Digital de Trânsito e a consulta do veículo mostra o novo proprietário.
Erros comuns e como resolver
Vendi e continuam vindo multas no meu nome
Você provavelmente não fez a comunicação de venda. Registre-a no Detran com a data da venda e a ATPV-e para transferir a responsabilidade.
Comprei e passei dos 30 dias
Deixar de registrar o veículo em 30 dias é infração média, com multa e remoção do veículo como medida administrativa (CTB, art. 233). Regularize o quanto antes para não acumular pendências.
Há débitos que eu não conhecia
Consulte tudo antes de fechar negócio. Débitos anteriores acompanham o veículo — negocie a quitação com o vendedor.
Perguntas frequentes
O que é a ATPV-e?
É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em formato eletrônico, que substituiu o antigo recibo do CRV em papel na maioria dos casos. Pela Resolução Contran 809/2020 (art. 10), ela é o comprovante de transferência de propriedade exigido pelo CTB para emitir o novo CRV.
Depois de assinar a ATPV-e, quantos dias o comprador tem para transferir?
30 dias para providenciar o novo CRV (CTB, art. 123, § 1º). Passar desse prazo é infração média, com multa e remoção do veículo como medida administrativa (art. 233). E, vencidos os 30 dias sem a transferência, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda ao Detran; se não comunicar, responde solidariamente pelas multas até a comunicação (art. 134).
Depois que vendedor e comprador assinam a ATPV-e digital, ainda precisa de vistoria?
Em regra, sim: a assinatura resolve o documento da venda, não a vistoria. A Resolução Contran 941/2022 (art. 2º) prevê a vistoria de identificação veicular na transferência de propriedade, sob responsabilidade do Detran do estado, e só admite dispensá-la em casos de empresas e órgãos públicos — fusão, cisão ou incorporação, veículos entre entes públicos e entre filiais da mesma empresa (art. 2º-A, incluído pela Resolução 977/2022). Desde a Lei 15.153/2025, o CTB permite que essa vistoria seja feita em formato eletrônico, a critério do Detran de cada estado (art. 123, § 4º, V).
A ATPV-e pode ficar em branco? Existe prazo para preencher?
A ATPV-e não é um formulário em branco: pela Resolução Contran 809/2020 (art. 12), ela já traz os dados do proprietário, do veículo e do comprador, com um QR Code gerado pela Senatran — é emitida para uma venda específica. Se o que está em branco é a ATPV do verso de um CRV de papel, ela precisa ser preenchida e ter firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador (art. 18). O prazo que a lei conta é o da transferência: 30 dias para o comprador (CTB, art. 123, § 1º).
Quais documentos são exigidos na transferência de veículo?
Para expedir o novo CRV em nome do comprador, o CTB (art. 124) exige, numa compra e venda comum: o CRV anterior; o Certificado de Licenciamento Anual; o comprovante de transferência de propriedade — a ATPV-e ou a ATPV do verso do CRV de papel; a certidão negativa de roubo ou furto, que pode ser substituída por informação do RENAVAM; e o comprovante de quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo. Se o veículo teve características alteradas, entra também o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O Detran do seu estado indica onde apresentar cada um.
Preciso reconhecer firma?
Na ATPV-e assinada eletronicamente, não: a assinatura digital de vendedor e comprador basta (Resolução Contran 809/2020, art. 16). Na versão impressa da ATPV-e, e na ATPV do verso do CRV de papel, a firma de vendedor e comprador tem de ser reconhecida por autenticidade (arts. 17 e 18).
O vendedor precisa fazer algo?
Comunicar a venda ao Detran. Na ATPV-e assinada eletronicamente, a assinatura do vendedor já vale como comunicação de venda (Resolução Contran 809/2020, art. 21); na versão impressa, ele deve enviar ao Detran cópia autenticada da ATPV-e preenchida (art. 22). Sem a comunicação, pode responder solidariamente pelas multas do novo dono (CTB, art. 134).
Comprei de outro estado, e agora?
É possível transferir entre estados; o veículo passa a ser emplacado/registrado no estado do comprador. O procedimento tem etapas adicionais — confirme no Detran.
Quanto custa transferir?
Depende das taxas do Detran, da vistoria e de débitos pendentes. Consulte a tabela de taxas do seu estado.
Fontes oficiais
- CTB (Lei 9.503/1997), arts. 123, 124, 134 e 233 — texto compilado, Planalto ↗
- Lei 15.153/2025 — transferência por meio eletrônico (CTB, art. 123, § 4º) ↗
- Resolução Contran 809/2020 — ATPV-e e comunicação de venda ↗
- Resolução Contran 941/2022 — vistoria de identificação veicular ↗
- Resolução Contran 977/2022 — dispensas de vistoria (art. 2º-A) ↗
- gov.br — Senatran ↗
- gov.br — Carteira Digital de Trânsito ↗
Próximos passos
GuiaDetran é um guia independente. Não somos o Detran, a SEFAZ nem órgão de trânsito, e não vendemos serviços. As informações são gerais e mudam por estado — confirme sempre no canal oficial e, em casos complexos, procure o órgão do seu estado.
Atualizado em 2026-09 · Próxima revisão prevista: 2027-01