Transferência de veículo: passo a passo para comprador e vendedor
Atualizado em 2026-07
A transferência de veículo é feita com a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, em formato digital), com a assinatura reconhecida de comprador e vendedor. É preciso quitar débitos (IPVA, licenciamento e multas), fazer a vistoria quando exigida e solicitar o novo CRV em nome do comprador. O comprador tem 30 dias para providenciar a transferência; o vendedor deve comunicar a venda ao Detran para não responder por infrações posteriores.
Resumo rápido
- O que é:
- Mudança de propriedade do veículo (novo CRV/CRLV)
- Onde:
- Detran do seu estado (ATPV-e + serviços de veículo)
- Custo:
- Taxas do Detran + eventual vistoria + débitos pendentes
- Prazo:
- 30 dias para o comprador transferir
Atenção · O vendedor deve comunicar a venda ao Detran assim que vender. Sem isso, multas e IPVA do novo dono podem continuar caindo no seu nome. O comprador tem 30 dias para transferir — atrasar é infração.
Antes de começar
- Comprador e vendedor com conta gov.br e documentos de identidade.
- ATPV-e emitida (substitui o antigo DUT/“recibo” em papel na maioria dos casos).
- Débitos do veículo quitados: IPVA, licenciamento, seguro e multas.
- Saber se o seu estado exige vistoria para a transferência.
Passo a passo
- 1
Emita e assine a ATPV-e
O vendedor emite a ATPV-e pelos canais do Detran. Comprador e vendedor assinam com reconhecimento (digital ou em cartório, conforme o estado).
- 2
Vendedor: comunique a venda
Registre a comunicação de venda no Detran. Isso protege o vendedor de multas e do IPVA gerados após a entrega do veículo.
- 3
Quite os débitos
Pague IPVA, licenciamento, seguro e multas pendentes — sem isso a transferência não é concluída.
- 4
Faça a vistoria (se exigida)
Alguns estados pedem vistoria do veículo para transferir. Agende em local credenciado pelo Detran.
- 5
Comprador: solicite o novo CRV
Com a ATPV-e assinada e os débitos quitados, o comprador solicita a expedição do novo CRV/CRLV em seu nome, dentro de 30 dias.
Como saber se deu certo
Deu certo quando o novo CRLV-e sai em nome do comprador no app Carteira Digital de Trânsito e a consulta do veículo mostra o novo proprietário.
Erros comuns e como resolver
Vendi e continuam vindo multas no meu nome
Você provavelmente não fez a comunicação de venda. Registre-a no Detran com a data da venda e a ATPV-e para transferir a responsabilidade.
Comprei e passei dos 30 dias
Transferir fora do prazo é infração e pode gerar multa. Regularize o quanto antes para não acumular pendências.
Há débitos que eu não conhecia
Consulte tudo antes de fechar negócio. Débitos anteriores acompanham o veículo — negocie a quitação com o vendedor.
Perguntas frequentes
O que é a ATPV-e?
É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em formato eletrônico, que substituiu o antigo recibo do CRV em papel na maioria dos casos.
Qual o prazo para transferir?
O comprador tem 30 dias após a compra para providenciar a transferência.
Preciso reconhecer firma?
A assinatura precisa ser reconhecida (por meio digital gov.br ou em cartório, conforme o estado). Confirme a forma aceita no seu Detran.
O vendedor precisa fazer algo?
Sim: comunicar a venda ao Detran. Sem isso, ele pode continuar respondendo por multas e IPVA do veículo.
Tem vistoria na transferência?
Depende do estado. Vários exigem vistoria; outros dispensam em certos casos. Verifique no Detran do seu estado.
Comprei de outro estado, e agora?
É possível transferir entre estados; o veículo passa a ser emplacado/registrado no estado do comprador. O procedimento tem etapas adicionais — confirme no Detran.
Quanto custa transferir?
Depende das taxas do Detran, da vistoria e de débitos pendentes. Consulte a tabela de taxas do seu estado.
Fontes oficiais
Próximos passos
GuiaDetran é um guia independente. Não somos o Detran, a SEFAZ nem órgão de trânsito, e não vendemos serviços. As informações são gerais e mudam por estado — confirme sempre no canal oficial e, em casos complexos, procure o órgão do seu estado.
Atualizado em 2026-07 · Próxima revisão prevista: 2027-01